terça-feira, 29 de novembro de 2011

Repúdio à Censura e Desrespeito com a Cidadania - Defender


Nesta semana, em Campo Bom, a liberdade de expressão e a mobilização democrática da sociedade civil sofreram um sério e truculento ataque. Em uma ação arbitrária e intempestiva, que se opõe diametralmente ao diálogo democrático, o Governo de Campo Bom registrou junto a Polícia Civil, um Boletim de Ocorrência, contra o Delegado da Defender naquele município. Pior, requer na Justiça a exclusão da Internet do Blog dzeit.blogsspot.com Trata-se de uma infeliz tentativa de “amordaçar” o sagrado Direito Constitucional de livre expressão, por parte dos gestores públicos de Campo Bom. Visam, dessa forma, criminalizar a sociedade civil, a Defender e seus representantes que protestam contra a ausência de uma Política Pública de Preservação, Conservação e Manutenção do Patrimônio Histórico de todos os gaúchos. A reação antidemocrática deste Governo deve-se ao seguinte fato: o Delegado da Defender expôs, a pura e simples verdade. Há algum tempo, a Prefeitura do município vem usando em suas propagandas o seguinte slogan:
“Campo Bom Constrói”
Ora, com efeito, o Governo Municipal constrói, mas não sem antes destruir ou deixar que se destrua, por omissão, negligência, interesse econômico ou má fé, o Patrimônio Histórico e Cultural Inventariado da cidade, que é também parte integrante do patrimônio de todo o povo do Rio Grande do Sul. Logo, é fácil a constatação de que o slogan da Prefeitura está incompleto. O Delegado da Defender simplesmente apontou este fato perfeitamente claro, nítido, límpido e verificável: Campo Bom (ou melhor, o governo através da prefeitura) destrói. Ou a Prefeitura da cidade por acaso nega a vasta destruição de patrimônios inventariados que vem ocorrendo nos últimos anos?
Neste link, pode-se observar o “crime cometido” por nosso Delegado:
http://dzeit.blogspot.com/2011/07/campo-bom-constroi.html
Pois saibam os senhores “amigos das picaretas” e demolidores do Patrimônio histórico e arquitetônico do Estado do Rio Grande do Sul: suas acusações serão devidamente contestadas e expostas como aquilo que realmente são – calúnias. Calúnias que trazem danos morais a um cidadão ilibado, que defende com garra e determinação todos Monumentos Construídos que contam a História do Povoamento, do Município e do desenvolvimento econômico, social e cultural do Rio Grande do Sul. Afirmamos sem sombra de dúvida que nosso Delegado em Campo Bom é indivíduo imbuído do mais profundo civismo, agindo no interesse do bem público, pela preservação de nossas cidades e pela dignidade de nossa cultura, de forma desinteressada e sem visar benefícios para sí.
Acreditamos que o Município é a célula tronco do Estado e União e a Sociedade não pode permitir que anomalias destruam a Identidade do Povo Gaúcho. Quem age no sentido de defender nossa cultura edificada – expressão e alicerce de nossa cultura imaterial – merece o respeito e admiração da sociedade, em vez da perseguição que o poder público ridiculamente lhe move neste momento.
Para complementar este desagravo ao nosso Delegado, acreditamos importante reforçar e divulgar, a quem interessar possa, as atividades desenvolvidas pela Organização Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico, cujo principal objetivo estatutário é:
1 – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico.
Para tanto, a Defender possui uma estrutura baseada na cidade de Cachoeira do Sul e, através da Rede Mundial de Computadores, mantém contatos com todos os organismos civis e governamentais, nacionais e internacionais para alcançar seu principal objetivo – defender o Patrimônio Histórico e Artístico.
Com a finalidade de ampliar sua atuação criou, por decisão soberana de Assembléia, a figura representativa dos Delegados Regionais, que buscam com o mesmo afinco e dedicação voluntária o referido objetivo.
Todas as atividades desenvolvidas pela Organização, seus sócios, diretoria e delegados estão asseguradas pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, dentro do Regime Democrático, instituído da seguinte forma:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
(…)
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º – Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
(…)
§ 4º – Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Em todas as situações nas quais o Patrimônio Histórico esteja em risco, e na qual seja necessária a participação ativa da Sociedade, a Organização Defender procura inicialmente o diálogo com o poder público, tentando estabelecer parcerias. Se, no entanto, tal posicionamento não resultar na efetiva Proteção de um determinado Monumento, a Defender promoverá outras ações visando alertar o Poder Público e a Sociedade a respeito do tema. Em último caso, não havendo outras soluções, a Defender buscará os recursos legais, criminalizando os responsáveis pelas agressões ao Patrimônio Histórico e Cultural de nosso povo.

Telmo Padilha Cesar – presidente
Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Encontro em Santo Antônio da Patrulha (RS)

Encontro do núcleo regional da Defender Vale do Sinos em Santo Antônio da Patrulha.

O grupo esteve na cidade a convite da professora Bianca Salazar e de Marcelo Fernandes, debatendo possibilidades para a participação da sociedade civil na defesa do patrimônio cultural da cidade.

Após um encontro em que a prof. Bianca expôs a legislação existente na cidade, foi realizada uma caminhada pelo centro histórico de Santo Antônio da Patrulha.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Ação em defesa da Casa da Praça 20 de Setembro em São Leopoldo

Velha conhecida da cidade, a casa eclética situada na esquina das ruas Saldanha da Gama com Osvaldo Aranha no centro de São Leopoldo sempre foi um marco referencial na história da cidade. A qualidade e delicadeza de sua modenatura, proporcional e bem desenhada, fazia um interessante contraste com outro prédio de inegável qualidade arquitetônica: a biblioteca pública, prédio modernista situado na Praça 20 de Setembro.


Os dois prédios, de distintas épocas, são de qualidade ímpar dentro das limitações do período e dos seus respectivos programas de necessidades. Duas formas diferentes de conceber arquitetura que, com a proximidade de um olhar, podiam ser fruídos durante um mesmo passeio pela Praça 20 de Setembro.
A excelente localização desta casa eclética também ajudou a colocá-la em evidência: trabalhada em aula durante algumas disciplinas do curso arquitetura da Unisinos, foi recentemente tema de trabalho de conclusão de curso de uma acadêmica da mesma instituição. A cidade acostumou-se a conviver com aquela vetusta construção que, na dignidade de sua fachada marcada pela pátina do tempo, jamais pintada com cores extravagantes ou tintas inadequadas, mantinha-se ainda que abandonada como um marco importante para a comunidade capilé.
As saliências das pilastras, que também ajudam a estruturar a fachada, e os demais ornamentos que emolduram as portas, janelas e principalmente a bela platibanda de frontão arredondado, através dos tempos juntaram tanta sujeira e fuligem quanto histórias e memórias. As casas antigas tem essa propriedade: elas não parecem “reter” a memória dentro de tantas reentrâncias e saliências?
Se os olhares de admiração asseguraram sua manutenção, não conseguiram assegurar contudo sua conservação. Muito degradada, a empresa de transportes coletivos proprietária do bem histórico decidiu solicitar sua demolição. O conselho de patrimônio foi sensato ao negar este pedido, visto que a casa além de tanta importância histórica, arquitetônica e social, está devidamente arrolada em um decreto municipal que impede sua demolição.
Houve acionamento do Ministério Público, mas o caso vem se arrastando há meses. O pior aconteceu: primeiro o desmoronamento parcial do telhado, que já se encontrava em avançada degradação. Após décadas sem nenhum investimento para conservação, é até impressionante a resistência apresentada pelo prédio. Com o tempo, cai todo o telhado, e também o frontão que dava frente para a praça. Quantas memórias não caíram juntas com aquele elemento?
Desde então, o bem agoniza a olhos vistos, diariamente. A casa, em um estado cada vez mais crítico, continua desmoronando, sem escoramento adequado para sua estrutura e sem proteção contra a incidência de chuvas. E principalmente: sofre a falta de luz para que consiga suportar as noites. Explica-se: é curiosamente apenas no breu noturno que as paredes costumam desabar.
A empresa proprietária segue com seu desejo de demolir o restante do imóvel, visando conseguir mais vagas para estacionamento. Não precisamos citar o quanto um muro branco abrigando vaga para um ônibus estacionado seria no mínimo impertinente em um ponto tão nobre e de frente para uma praça pública… E pior ainda, o quão grave seria perder este prédio histórico tão importante para a cidade? Abrindo mais um precedente que desmoraliza de vez a existência de uma legislação municipal e de um conselho de patrimônio?
Mas, que desfecho terá esta história? Os personagens em ação hoje são o tempo, implacável; a empresa proprietária e a promotoria de meio ambiente da cidade. Mas ainda faltam os principais protagonistas sempre que se fale de patrimônio cultural: a sociedade. Sociedade que é convocada pelo artigo 216 da Constituição a colaborar com o poder público pela preservação do patrimônio cultural. Sociedade que é “dona” do patrimônio cultural e dos valores intangíveis que estes bens imóveis são portadores. A população é a principal interessada na manutenção de sua história, de sua identidade, de sua paisagem urbana.Recorrendo a pensamentos elitistas, podemos pensar que a população não está preparada para assumir um compromisso com seu patrimônio. De fato, hoje a população em geral não apenas está ocupada com o consumo, mas é incentivada a isso pela (des)educação continuada e diária da mídia.
No entanto, o grito de SOCORRO desta casa foi acolhido por 150 pessoas em apenas 2 dias de divulgação boca a boca. Lembramos que essas 150 pessoas também são sociedade. E que a luta continua a ser endossada por mais e mais pessoas, não só leopoldenses, mas brasileiros preocupados com a manutenção do patrimônio cultural.
O estado da casa é lamentável, mas ainda reversível. As partes caídas continuam rígidas e podem ser resgatadas. As ruínas podem ser consolidadas e devidamente restauradas. Não há dificuldades técnicas para a solução do caso: a única dificuldade é a falta que faz uma sociedade ativa, organizada e reivindicadora dos direitos coletivos e difusos. Uma sociedade que demonstre peso, que faça pressão para que valham estes direitos. Que veja que articular a preservação apenas por baixo dos panos não funciona, é preciso atuação transparente e às claras para que se possa congregar o máximo de indivíduos interessados. Penso que este é o caminho mais importante a ser trilhado, e é o que estamos tentando começar com este apelo. Ouçamos o grito de SOCORRO do nosso patrimônio!
Jorge Luís Stocker Jr.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Encontro sobre o patrimônio cultural de Serafina Corrêa (RS)

No dia 04/11, ocorreu um encontro comunitário visando discutir a preservação do patrimônio cultural no município de Serafina Corrêa.

O encontro foi promovido dentro das dependências de uma antiga vinícola, antigo prédio da Sociedade Estrela Guaporense, tombada recentemente como patrimônio cultural do Estado pelo IPHAE - RS.

Salete Pinto Cadore foi a primeira a fazer uso da palavra, apresentando a trajetória que levou ao tombamento da antiga Cantina, e os desafios da sua preservação.

O presidente da Defender Telmo Padilha, apresentou o caso da antiga Escola Militar de Rio Pardo, em conteúdo audiovisual. Após, o acadêmico de arquitetura e delegado da entidade no Vale do Sinos e Encosta da Serra, conversou com os presentes sobre a importância dos bens edificados como portadores de memórias e da identidade local.

A conversa foi complementada por integrantes da Famurs, que compartilharam um pouco da experiência de Antônio Prado (RS).